SIC

Serviço de Informações ao Cidadão

Instituído pelo Decreto n° 58.052/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/2011) no Estado de São Paulo, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é o canal responsável por atender as demandas do cidadão referentes a informações, dados e documentos públicos, com exceção dos que forem considerados sigilosos ou pessoais


Na Prevcom, o acesso às informações pode ser solicitado de forma presencial, pelo telefone 11 3150-1977, via formulário online ou correspondência impressa. A solicitação deve conter a identificação do requerente (nome e CPF) e a especificação da informação desejada.

Confira a Carta de Serviços Prevcom


Horário de Funcionamento: 10h às 16h


Atendimento: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2701 Jardim Paulista. CEP: 01401-000


11 3150-1977  

spprevcom@sic.sp.gov.br

www.sic.sp.gov.br

Portal da Transparência


Responsável: Josi Andrade

Suplente: Maria Eugênia Gonçalves

Lei de acesso à informação


CADA


A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) tem o objetivo de implementar um programa de gestão documental nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Instituída pela Portaria Prevcom n° 09, de 12 de março de 2014, a CADA da fundação é composta pelos seguintes servidores:


Wanderli Regina de Campos

Assistente Técnico Previdência Complementar II (coordenadora)


Marcia Maria Ito

Assistente Técnico Previdência Complementar II


Maria Eugênia da Cunha Gonçalves

Assessora de Previdência Complementar I


Alexandre de Melo Ferreira

Assistente Previdência Complementar

Perguntas Frequentes

1. É necessária lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

2. Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

3. Quais instituições públicas devem cumprir a lei?

Os órgãos e entidades públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades| de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

4. Entidades privadas também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

5. O que são informações pessoais?

São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

6. O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?

Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

7. Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

8. O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?

Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

9. Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

O servidor público é passível de responsabilização quando:

  • Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
  • Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
  • Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
  • Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
  • Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
  • Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;
  • Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

10. E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que, afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

11. Como será, em cada órgão, o acompanhamento da implementação da Lei de Acesso à Informação?

De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo

Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2701 - Jardim Paulista, São Paulo/SP - 01401-000

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(11) 3150-1943/1944 (Grande SP)

0800-761-9999 (demais localidades)

segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h

Atendimento ao patrocinador

(11) 3150-1977

segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h

Atendimento à imprensa

(11) 3150-1958

segundas às sextas-feiras, das 9h às 18h

Atendimento presencial

Segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h, somente na sede da fundação

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tenha tido uma boa experiência.
Para melhorar os nossos serviços, preparamos
algumas perguntas simples e rápidas.

Vamos lá?
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