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Governador sanciona lei que estabelece adesão automática à SP-PREVCOM

14/03/2018 10:55

SP-PREVCOM/Divulgação

Os servidores vinculados ao Regime Próprio (SPPREV) com remuneração acima do teto do INSS (R$ 5.645,80 em 2018) serão inscritos automaticamente na SP-PREVCOM no momento em que entrarem em exercício no serviço público estadual. A medida foi estabelecida pela Lei nº 16.675, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 14/3, e entrará em vigor somente após a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovar alteração no plano PREVCOM RP. 

A lei determina também prazo de 90 dias para que o novo servidor decida se permanece no plano. Em caso de cancelamento, é assegurada a restituição integral das contribuições com valores atualizados.

Para o presidente da SP-PREVCOM, Carlos Henrique Flory, a adesão presumida permite que o servidor tome contato imediato com a previdência complementar. Desta forma, ele começa a poupar para a aposentadoria logo no início de sua carreira e a se beneficiar da rentabilidade do capital investido. Com maior tempo de contribuição, poderá assegurar uma renda mais elevada no futuro. 

A contribuição paritária de até 7,5% do governo estadual começa a ser depositada simultaneamente e é importante porque praticamente dobra o valor aplicado pelo participante.

A SP-PREVCOM tem atualmente 21,3 mil participantes e R$ 871 milhões em patrimônio. Na avaliação da entidade, o número de inscritos deverá crescer com a entrada em vigor da adesão automática, com reflexos positivos no capital acumulado.

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