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Reforma da Previdência vai ser boa para os municípios, acredita economista

24/03/2017 02:40

Folha da Região

"Olhe para o Rio de Janeiro. Veja quantas pessoas com direitos adquiridos ficam esperando na porta do banco o Estado depositar o pagamento, porque não há dinheiro".

É com foco no exemplo do Estado que em contabilizava no final de 2016 um rombo de R$ 12 bilhões relacionado ao pagamento das aposentadorias e pensões do serviço público que o economista Carlos Henrique Flory, diretor-presidente da SP-Prevcom (Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo), faz um prognóstico sobre a situação futura dos cofres dos municípios e Estados que acumulam déficit com previdência em regime próprio. Na visão dele, essa situação irá se alastrar pelo Brasil caso a Reforma da Previdência proposta pelo governo federal não se concretize. 

Flory participou de evento na Câmara de Birigui sobre previdência e falou à Folha da Região sobre sua avaliação de que medidas como o estabelecimento de idade mínima para aposentadoria seriam necessárias para evitar que o problema do Rio de Janeiro se generalize pelo País. Flory diz que o problema afeta tanto o regime geral — caso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que terminou 2016 com rombo de R$ 150 bilhões, segundo o economista — quanto o regime próprio, o RPPS (Regime Próprio de Previdência do Servidor) com deficit no patamar de R$ 155 bilhões. “São números assustadores”, afirma. 

BIRIGUIPREV

A insuficiência financeira do regime de previdência dos servidores municipais é uma questão que impacta as finanças do município que sediou evento onde Flory realizou uma palestra. 

Na cerimônia de abertura, o prefeito Cristiano Salmeirão (PTB) afirmou que o rombo do Biriguiprev alcança R$ 473 milhões. O chefe do Executivo municipal esclareceu ainda que só entre 2015 e 2016, o deficit aumentou R$ 100 milhões. 

“Todo mês, como administrador tenho R$ 1,2 milhão, R$ 1,5 milhão e até R$ 2 milhões de déficit, o que inviabiliza investir na cidade. Se não tomarmos providência agora, vamos ficar sem como fazer pagamento para aposentadoria, igual no Rio de Janeiro.” O diretor-presidente da SP-Prevcom disse que, atualmente, a grande maioria dos municípios tenha um rombo relacionado a previdência dos servidores, mesmo que haja modelos diferentes. Segundo ele, falta dinheiro para as cidades onde a folha é paga com as contribuições feitas mês a mês e para as que já capitalizaram recursos de outros anos, mas não tem dinheiro guardado o suficiente para cobrir os benefícios. 

Flory defende que o estabelecimento de 65 anos como idade mínima para aposentadoria amenizaria o problema, já que o servidor contribuiria por mais tempo e desfrutaria mais tarde o benefício. Ele discorda da noção de que o funcionário descansaria apenas poucos anos antes de morrer. “A expectativa de vida está aumentando. Tem se um raciocínio como se tinha há 20, 30 anos de que quem tem 65 anos está perto da morte. Não é assim.” O economista diz que as pessoas precisam parar de olhar só para os direitos adquiridos e ver se o ente terá recursos para pagá-los no futuro. 

COMPLEMENTAR

O diretor-presidente da SP-Prevcom abordou também lei sancionada no dia 16 pelo governador Geraldo Alckmin, que autoriza a fundação firmar convênios de gestão de planos de previdência de outros Estados e municípios. A medida permite ainda que antigos funcionários não abrangidos pelo novo regime de previdência complementar e vinculados exclusivamente ao RPPS, possam aderir à SP-Prevcom, entidade criada há aproximadamente 5 anos para com o objetivo de administrar os planos de benefícios complementares no Estado. 

Flory esclareceu que a proposta de Reforma da Previdência prevê a obrigatoriedade da instituição do regime complementar para todos os entes da federação. “Cada município individualmente talvez não tenha massa para fazer sua própria previdência complementar, por isso, a SP-Prevcom quer se colocar como uma ajuda para achar essa solução.” Atualmente, a previdência complementar é opcional e visa oferecer uma complementação ao benefício previdenciário pago pelo regime geral ou regime próprio.

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