/Notícias

Previc aprova termos aditivos ao PREVCOM RP

24/09/2013 04:42

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou, nesta segunda-feira, 23, por meio do Diário Oficial da União (DOU), os termos aditivos dos convênios de adesão ao plano de benefícios PREVCOM RP, celebrados entre a SP-PREVCOM e os poderes Executivo e Legislativo. Com a publicação das portarias da Previc 501 e 502, todos os servidores (destes poderes) contribuintes do regime próprio (SPPREV), que entraram em exercício no serviço público a partir de 21/01/2013, poderão se inscrever no referido plano.

Leia abaixo a publicação completa:

SUPERINTENDÊNCIA NACIONALDE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44011.000093/2012-61, sob o comando nº 368654405 e juntada nº 370793718, resolve:

No- 501 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre o patrocinador Estado de São Paulo, abrangendo a Assembleia Legislativa, e a SP-PREVCOM - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, na qualidade de administradora do Plano de Benefícios PREVCOM RP - CNPB nº 2013.0001-38.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44011.000093/2012-61, sob o comando nº 368654058 e juntada nº 370832454, resolve:

No- 502 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre o patrocinador Estado de São Paulo, abrangendo a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, e a SP-PREVCOM - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, na qualidade de administradora do Plano de Benefícios PREVCOM RP - CNPB nº 2013.0001-38.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO FERREIRA

Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo

Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2701 - Jardim Paulista, São Paulo/SP - 01401-000

Atendimento ao participante

(11) 3150-1943/1944 (Grande SP)

0800-761-9999 (demais localidades)

segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h

Atendimento ao patrocinador

(11) 3150-1977

segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h

Atendimento à imprensa

(11) 3150-1958

segundas às sextas-feiras, das 9h às 18h

Atendimento presencial

Segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h, somente na sede da fundação

Foi bom te ver por aqui, esperamos que
tenha tido uma boa experiência.
Para melhorar os nossos serviços, preparamos
algumas perguntas simples e rápidas.

Vamos lá?
;