Uma resolução conjunta da Casa Civil e das Secretarias da Fazenda e de Gestão Pública, publicada esta semana no Diário Oficial do Estado, regulamentou os descontos das contribuições previdenciárias dos servidores titulares de cargos efetivos (estatutários) que ingressaram no serviço público estadual de São Paulo no período entre 23/12/2011 e 20/1/2013.
Ficou estabelecido que os profissionais contratados no referido período são segurados do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e devem ter alíquota de 11% de contribuição previdenciária descontada do total de seus salários. O valor que deixou de ser recolhido à São Paulo Previdência (SPPREV) neste período, inclusive sobre o 13º salário de 2012, deverá ser parcelado e descontado dos servidores em igual número de meses, observado o limite máximo de 16 meses ou 16 parcelas, sem prejuízo do desconto da contribuição previdenciária normal referente aos mesmos meses.
A publicação define o sistema de descontos previdenciários destes servidores depois de manifestação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alterou a data para limitação das aposentadorias dos novos servidores estatutários ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os órgãos entenderam que o regime de previdência complementar somente vigora a partir de 21 de janeiro de 2013, data de aprovação dos planos de benefícios pela Previc, e não quando da sua instituição por meio da publicação da Lei 14.653, de 23 de dezembro de 2011.
Já os servidores titulares de cargos efetivos, que entraram em exercício no serviço público a partir de 21 de janeiro de 2013, terão suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS (atualmente de R$ 4.159), e deverão participar de um plano de benefício complementar da SP-PREVCOM para obter uma renda superior a esse valor.
Para tanto, o Estado contribuirá paritariamente com o servidor até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que ultrapassar o valor do teto do INSS. (Clique aqui para saber como participar)