A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou nesta segunda-feira, 21, por meio de publicação no Diário Oficial da União, os primeiros planos de benefícios complementares de servidores públicos do país, pertencentes ao Regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo. Com esta medida, São Paulo que foi pioneiro ao adotar o novo sistema previdenciário em dezembro de 2011, é também o primeiro a conseguir a aprovação de planos de benefícios de natureza complementar destinado a servidores públicos.
Os planos de benefícios complementares, denominados PREVCOM RG (destinados aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência) e PREVCOM RP (destinados aos servidores do Regime Próprio), serão administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM), órgão responsável pela gestão do regime, e regulamentarão a adesão dos servidores e empregados públicos paulistas ao novo sistema previdenciário, bem como estabelecerão regras e normas para o seu funcionamento.
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A previsão é que as inscrições na previdência complementar de São Paulo ocorram a partir do mês de fevereiro. Diante deste cenário, a SP-PREVCOM dará início a uma forte campanha de divulgação junto aos servidores públicos do Estado, a fim de informar as regras para adesão ao sistema e conscientizar sobre a importância e os benefícios trazidos com esta iniciativa.
Entenda a Previdência Complementar do Estado de São Paulo
O Regime de Previdência Complementar aos servidores do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 14.653/11, fixou um limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio igual ao do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Dessa forma, os servidores titulares de cargos efetivos admitidos no serviço público a partir de 23 de dezembro de 2011 terão suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS e deverão participar de um plano de benefício complementar da SP-PREVCOM para obter uma renda superior a esse valor. Para tanto, o Estado contribuirá paritariamente com o servidor até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que ultrapassar o valor do teto do INSS.
O novo regime também é oferecido aos servidores do Estado de São Paulo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), uma vez que estes já possuem a limitação de teto na aposentadoria.